De acordo com a lei 12.685/07 instituído em 28 de Agosto de 2007, onde o objetivo é incentivar os adquirintes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, o contribuinte tem direito á créditos por parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial.
O consumidor tem direito á 30% do ICMS recolhido á cada mês pelo estabelekcimento, sendo distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra.
Este valor poderá ser utilizado pelo consumidor de forma que:
- As aquisições de janeiro á junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano.
- As aquisições de julho á Dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de Abril do ano seguinte.
O crédito poderá ser utilizado dentro de 05 anos de forma que possa reduzir o valor de débito do IPVA, transferir para outra pessoa física, depositado em conta corrente ou poupança ou até mesmo creditado em Cartão de Crédito emitido no Brasil.
Para que o consumidor possa visualizar seus crédito ele deverá acessar o site: www.nfp.fazenda.sp.gov.br e acessar o link Consulta:

Ao digitar o CPF e clicar em consultar irá abrir uma página onde você poderá se cadastrar:
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Após o cadastro é só consultar seus créditos.
Maiores informações entre em contato em nossa central:
0800.13.33.35
(11) 6969-3336 |